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Marcelo Monteiro conquista na Justiça direito de dar aulas sem CREF

Marcelo Monteiro
Foto: Thais Pastor/F2

Em mais uma vitória para os profissionais de golfe, Marcelo Monteiro, conhecido como Mamá, obteve uma liminar da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, que garante a ele o direito de ministrar aulas de golfe sem precisar se registrar no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP). Isso significa que o conselho não pode fiscalizá-lo, multá-lo ou interferir em sua atividade enquanto o processo não for julgado definitivamente.

Este é o segundo processo vitorioso patrocinado pela Federação Paulista de Golfe (FPGolfe) e conduzido pelo advogado Eric Vitor Neves, diretor do Departamento Jurídico da entidade, que permite a um golfista profissional exercer livremente sua profissão e dar aulas de técnicas de golfe, sem interferência do CREF4/SP. O primeiro, em abril de 2025, beneficiou o profissional Robison Gomes, em decisão proferida por Marco Aurélio de Mello Castrianni, juiz federal titular da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A partir da próxima segunda-feira, dia 20, Marcelo começa a ministrar aulas no centro esportivo da Federação Paulista de Golfe, ao lado do Aeroporto de Congonhas, um dos principais centros de ensino do esporte do país.

Carreira

Marcelo é um golfista profissional com mais de 32 anos de experiência no esporte. Ele começou aos 12 anos como caddie no São Fernando Golf Club, em São Paulo, onde trabalhou por seis anos. Ao longo da vida, ele competiu em torneios e, principalmente, dedicou-se a ensinar e treinar outros jogadores. Essa é a sua principal fonte de renda. A partir de maio de 2025, Marcelo passou a trabalhar de forma autônoma como instrutor, dando aulas para iniciantes e jogadores mais experientes.

O problema surgiu quando o CREF4/SP começou a exigir que ele se registrasse como profissional de educação física. Para isso, seria necessário ter um diploma de graduação em Educação Física e pagar taxas ao conselho. Marcelo argumentou que isso era injusto, pois sua expertise vem da prática no golfe, não de um curso universitário geral. A lei que criou conselhos como o CREF (Lei 9.696/98) não menciona especificamente treinadores de esportes como golfe, tênis ou outros, e sim de profissionais com diploma em Educação Física para coordenar programas de atividade física ampla.

Mandado de Segurança

Marcelo entrou na Justiça com um “mandado de segurança” por acreditar que essa exigência do CREF4/SP violava sua liberdade de trabalhar. Ele alegou que ensinar táticas específicas de golfe – como bater na bola, posicionamento ou estratégias do jogo – não é o mesmo que dar aulas de educação física geral, que envolvem preparação física ampla.

O juiz federal Paulo Alberto Sarno analisou o caso e concordou com Marcelo. Em uma decisão de 3 de outubro de 2025, ele concedeu a liminar com base na Constituição Brasileira (artigo 5º, inciso XIII), que diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer.” Ou seja, você pode trabalhar no que quiser, desde que a lei não exija qualificação específica – e, no caso de treinadores de golfe, a lei não exige registro no CREF.

Demais Atletas

Decisões semelhantes de tribunais superiores (como o STJ e o TRF3) têm dado vitórias a instrutores de tênis e outros esportes, que dizem que não é preciso diploma de Educação Física se o foco for só nas técnicas do esporte, sem envolver preparação física geral. Um tema repetitivo do STJ (nº 1149) que confirma: para esportes como tênis e, por extensão, golfe, basta experiência prática, sem necessidade de graduação.

Com isso, o juiz ordenou que o CREF4/SP pare imediatamente de fiscalizar Marcelo ou exigir registro dele. Se eles descumprirem, podem enfrentar consequências legais. Essa liminar é temporária – vale até o julgamento final do caso –, mas protege Marcelo pelo menos até lá.

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